Decreto Regulamentar 3/96
   
   de 4 de Junho
   
   O Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, que procedeu à reestruturação do  Instituto Português da Juventude, prevê no seu artigo 15.º, n.º 2, que a  orgânica dos serviços será fixada por decreto regulamentar.
  
Nos termos do artigo 19.º do citado diploma, deve ser aprovado pelo mesmo decreto regulamentar o quadro de pessoal dirigente dos serviços centrais e regionais do Instituto.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 70/96, de 4  de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   CAPÍTULO I   
   Disposições gerais
   
   Artigo 1.º   
   Objecto
   
   O presente diploma regula a estrutura orgânica dos serviços do Instituto  Português da Juventude, adiante designado por IPJ, e aprova os respectivos  quadros de pessoal dirigente.
  
   CAPÍTULO II   
   Estrutura dos serviços
   
   Artigo 2.º   
   Serviços
   
   O IPJ compreende serviços centrais e regionais, que integram unidades  orgânicas de apoio técnico e administrativo e unidades funcionais.
  
   Artigo 3.º   
   Serviços centrais
   
   1 - Ao nível central, o IPJ compreende os seguintes serviços de apoio técnico  e administrativo:
  
   a) Departamento Administrativo e Financeiro;
   
   b) Gabinete Jurídico;
   
   c) Gabinete de Informática.
   
   2 - São ainda serviços centrais do IPJ:
   
   a) Departamento de Informação aos Jovens;
   
   b) Departamento de Programas;
   
   c) Departamento de Apoio ao Associativismo;
   
   d) Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos.
   
   Artigo 4.º   
   Departamento Administrativo e Financeiro
   
   1 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro, dirigido por um director de  serviços, compete assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal, a  tesouraria, a contabilidade e gestão financeira, o aprovisionamento e o  património.
  
2 - O Departamento Administrativo e Financeiro compreende a Divisão de Programação e Gestão e a Repartição Administrativa e Financeira.
3 - À divisão de programação e gestão, dirigida por um chefe de divisão, compete, designadamente:
   a) Apoiar a elaboração do plano de actividades;
   
   b) Apoiar a elaboração da conta de gerência;
   
   c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua  conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência  e eficácia;
  
d) Assegurar a gestão do património afecto ao IPJ, zelando pela conservação e segurança dos edifícios, viaturas, mobiliário e outro material;
e) Exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços, com recurso a um adequado sistema de indicadores.
   4 - A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
   
   a) Secção de Administração Geral e de Gestão dos Recursos Humanos;
   
   b) Secção Financeira e Patrimonial.
   
   5 - À Secção de Administração Geral e de Gestão de Recursos Humanos compete,  designadamente:
  
a) Desenvolver todas as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, permanência e movimentação;
   b) Instruir os processos referentes a prestações sociais;
   
   c) Superintender no pessoal auxiliar;
   
   d) Secretariar os conselhos, comissões e grupos de trabalho que funcionem no  IPJ, quando para tal for solicitada;
  
e) Proceder à recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentos;
f) Desenvolver quaisquer outras actividades de natureza administrativa determinadas pela comissão executiva.
   6 - À Secção Financeira e Patrimonial compete, designadamente:
   
   a) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
   
   b) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um  adequado controlo de custos;
  
c) Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles incidam e outros processamentos de documentos de despesas;
d) Elaborar e executar os processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão do aprovisionamento;
   e) Elaborar e manter actualizado o cadastro do IPJ;
   
   f) Arrecadar as receitas e pagar as despesas devidamente autorizadas.
   
   Artigo 5.º   
   Gabinete Jurídico
   
   Ao Gabinete Jurídico, dependente directamente da comissão executiva, dirigido  por um chefe de divisão, compete, designadamente:
  
   a) Prestar apoio jurídico sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas;
   
   b) Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, circulares,  regulamentos ou outros documentos de natureza normativa ou contratual que se  revelem necessários;
  
c) Proceder à instrução de processos de averiguação, de inquérito, disciplinares e de outros que lhe sejam determinados.
   Artigo 6.º   
   Gabinete de Informática
   
   Ao Gabinete de Informática, dependente directamente da comissão executiva,  dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
  
a) Promover de uma forma sistemática a simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e a desburocratização do funcionamento dos serviços e da sua relação com os utentes;
b) Estudar e propor formas de utilização e normalização dos suportes e meios e equipamentos informáticos;
c) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do IPJ e do respectivo sistema de comunicação;
d) Implementar, em colaboração com os vários serviços, um sistema global integrado de tratamento automático da informação, interactivo e em tempo real;
e) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento de actividade informática, bem como estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação.
   Artigo 7.º   
   Departamento de Informação aos Jovens
   
   Ao Departamento de Informação aos Jovens, dirigido por um director de  serviços, compete, em especial:
  
a) Coordenar, em colaboração com os serviços regionais, toda a actividade informativa;
b) Proceder à pesquisa, análise e tratamento de informação e documentação regional, nacional e estrangeira e assegurar, em colaboração com o Gabinete de Informática, a manutenção e actualização de uma base de dados sobre assuntos da juventude;
c) Divulgar, em articulação com os serviços regionais, junto dos jovens, das associações e dos agrupamentos juvenis as actividades desenvolvidas pelo IPJ, bem como toda a informação considerada útil para a realização das suas actividades, apoiando ainda tecnicamente a organização e desenvolvimento dos seus sistemas de informação;
d) Promover a nível nacional e regional acções de informação e sensibilização para jovens;
   e) Realizar estudos de racionalização dos suportes de informação;
   
   f) Promover a edição de publicações sobre questões sectoriais da juventude;
   
   g) Assegurar e promover a articulação do Departamento com outros serviços  congéneres nacionais e estrangeiros;
  
h) Assegurar a presença do IPJ em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os jovens.
   Artigo 8.º   
   Departamento de Apoio ao Associativismo
   
   Ao Departamento de Apoio ao Associativismo, dirigido por um director de  serviços, compete, em especial:
  
a) Coordenar a organização e actualização do registo nacional de associações juvenis;
b) Assegurar o processamento da concepção de apoio técnico, material e financeiro às associações de âmbito nacional, inscritas no registo nacional de associações juvenis, garantindo o respectivo acompanhamento e avaliação.
   Artigo 9.º   
   Departamento de Programas
   
   Ao Departamento de Programas, dirigido por um director de serviços, compete,  em especial:
  
a) Desenvolver e coordenar programas e medidas de âmbito nacional comunitário e internacional;
   b) Acompanhar o desenvolvimento e execução de programas regionais.
   
   Artigo 10.º   
   Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos
   
   1 - Ao Núcleo de Infra-estruturas e Equipamentos compete, em especial:
   
   a) Elaborar, coordenar e executar o plano anual de obras de construção,  remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos;
  
b) Elaborar as especificações a que devem obedecer as infra-estruturas afectas à área da juventude;
c) Promover todos os actos necessários ao lançamento de concursos referentes a infra-estruturas e equipamentos;
d) Fiscalizar todas as obras e equipamentos da responsabilidade do IPJ, garantindo o cumprimento dos prazos e custos constantes dos cadernos de encargos e adjudicações efectuadas.
2 - O Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos é uma unidade funcional, directamente dependente da comissão executiva, dirigida por um chefe de divisão.
   Artigo 11.º   
   Serviços regionais
   
   1 - Ao nível regional, o IPJ integra os seguintes serviços:
   
   a) Gabinete Técnico;
   
   b) Secção Administrativa.
   
   2 - O Gabinete Técnico, dirigido pelo delegado regional, presta apoio no  exercício das suas competências aos diversos domínios de intervenção do IPJ.
  
3 - A Secção Administrativa, dirigida por um chefe de secção, é um serviço de apoio administrativo do delegado regional nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.
4 - O regulamento de organização e funcionamento dos serviços regionais será elaborado pelo delegado regional, tendo em conta as especificidades, necessidades e objectivos da respectiva área de actuação, e será aprovado, mediante parecer da comissão executiva do IPJ, por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
   Artigo 12.º   
   Competências
   
   1 - Aos delegados regionais, nas respectivas áreas geográficas, compete  assegurar a prossecução das atribuições do IPJ, bem como dirigir e coordenar  os serviços regionais do IPJ.
  
   2 - Compete aos delegados regionais:
   
   a) Dinamizar a criação das casas de juventude;
   
   b) Estimular e apoiar a prática associativa;
   
   c) Apoiar as associações juvenis e as iniciativas promovidas pelos jovens;
   
   d) Coordenar e desenvolver os sistemas de informação para os jovens;
   
   e) Desenvolver e executar, em articulação com as associações e organismos  locais, os programas e acções promovidos pelo IPJ;
  
   f) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas.
   
   CAPÍTULO III   
   Do pessoal
   
   Artigo 13.º   
   Quadros de pessoal
   
   Os quadros de pessoal dirigente dos serviços do IPJ são os constantes dos  mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
  
   Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1996.
   
   António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
   
   Promulgado em 16 de Maio de 1996.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 20 de Maio de 1996.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   Mapas a que se refere o artigo 13.º
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      