Portaria 195/96
de 1 de Junho
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 14.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA AS FREGUESIAS - FEF/96
(ver documento original)