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Portaria 195/96, de 1 de Junho

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Sumário

Determina a publicação da relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia.

Texto do documento

Portaria 195/96
de 1 de Junho
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 14.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA AS FREGUESIAS - FEF/96
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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