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Deliberação (extrato) 795/2015, de 12 de Maio

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Sumário

Transição de pessoal médico para o regime de 40 horas semanais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 795/2015

Por deliberação do Conselho de Administração de 23 de abril de 2015, foram autorizados a trasnsitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 21 de dezembro, os médicos a seguir indicados, inseridos na carreira especial médics, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, com efeitos a 01 de maio 2015:

Zélia Carmo Martins Gomes Oliveira Nunes - Assistente Graduada de Ginecologia/Obstétricia;

Maria Regina Oliveira Severo - Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetricia;

António Manuel Santos Pereira Oliveira - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral;

Joaquim Pinto Matos - Assistente Graduado de Gastrenterologia;

Carlos Manuel Cerca Ferreira da Silva - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia;

José Alexandre Carvalho - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral;

Carmen Gonzalez Montoto - Assistente de Otorrinolaringologia.

28 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Administração, Carlos Cadavez.

208603207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/747363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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