Portaria 173/96
de 23 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Profissões e Personagens do Século XIX (2.º Grupo)», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Luís Tinoco;
Dimensão: 27,7 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 20 de Março de 1996;
Taxas e motivos:
3$00 - cambista;
47$00 - vendedora de castanhas;
78$00 - vendedor de tecidos;
100$00 - preta do mexilhão;
250$00 - aguadeiro;
Duas tiras para carteiras de selos, guilhotinadas à cabeça e ao pé, contendo cada 10 selos de 47$00 e 78$00.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 3 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.