Portaria 174/96
de 23 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:
1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 47$00 da emissão base «Profissões e Personagens do Século XIX»;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço», a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT, para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 20 de Março de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 3 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.