Declaração de Rectificação 7-C/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/96, publicada no Diário da República, 1. série, n.ºª 90, de 16 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«A realização deste Programa incluirá o projecto de criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, em torno do qual se devem desenvolver projectos e acções específicas de dimensão local, orientadas essencialmente do Parque, mas sobretudo a geração de riqueza e a criação de emprego.» deve ler-se:
«A realização deste Programa incluirá o projecto de criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, em torno do qual se devem desenvolver projectos e acções específicas de dimensão local, orientadas essencialmente para o aproveitamento das potencialidades económicas e naturais da região, visando não só viabilizar a iniciativa do Parque, mas sobretudo a geração de riqueza e a criação de emprego.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1996.
- O Secretário-Geral, França Martins.