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Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «O artigo 3.º do Decreto Lei 320/95,» deve ler-se «O artigo 30.º do Decreto Lei 320/95,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1996. - Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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