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Declaração de Rectificação 8/96, de 21 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Assento n.º 1/96, de 27 de Janeiro (na remissão de colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procede à arbitragem, na fase administrativa (Processo n.º 80682 - 1.ª Secção).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/96
Por lapso, o Assento 1/96, processo 80 682, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996, não se encontra completo na parte respeitante às assinaturas dos Exmos. Conselheiros. Assim, deverá acrescentar-se o seguinte: «Joaquim de Matos (vencido pelas razões contidas na declaração de voto do Exmo. Conselheiro Sousa Inês)».

Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Maio de 1996. - O Escrivão de Direito, Leonel da Silva Francisco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-27 - Assento 1/96 - Supremo Tribunal de Justiça

    Na remissão de colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procede à arbitragem, na fase administrativa (Processo n.º 80682 - 1.ª Secção).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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