Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 157/96, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria o corante e o marcador para o petróleo utilizado na iluminação, no aquecimento e nos motores de rega.

Texto do documento

Portaria 157/96
de 16 de Maio
A presente portaria tem em vista concretizar as preocupações do Governo, expressas no Orçamento do Estado para 1996, em matéria de favorecimento pela via fiscal do consumo de produtos petrolíferos pelas camadas sociais mais desfavorecidas, transpor para o direito interno, no que se refere ao petróleo, a Directiva do Conselho n.º 95/60/CE , de 27 de Novembro, e iniciar a estruturação do sector dos óleos minerais que deverão ser objecto de coloração e marcação.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 11 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º A coloração e marcação do petróleo, classificado pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 00 55, previstas nos n.os 10 e 11 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, serão feitas, por cada 1000 kg do mesmo, com 155 g de um produto contendo 3,1 g de corante vermelho, 49,6 g de revelador difenilamina (n.º CAS 122-39-4) e 102,3 g de solvente.

2.º O corante e o marcador serão fornecidos pela Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) às empresas titulares de entrepostos fiscais de produção ou de armazenagem de óleos minerais.

3.º A coloração e marcação do petróleo que beneficia da taxa reduzida do ISP, prevista no n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, só pode ser feita em entreposto fiscal, sob controlo aduaneiro, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pela DGA.

4.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Abril de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 15/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, dispensando de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura. Até 31 de Dezembro de 1996, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, de Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, será fixado o valor do factor de correcção para o mercado português do gasóleo colorido e marcado, previsto na Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, bem c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda