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Rectificação DIRECT9/96, de 18 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 18.05.1996, Pág. 6 683
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Sumário

RECTIFICA ALGUMAS INCORREÇÕES REGISTADAS AQUANDO DA PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO 96/6 DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. ESTE REGULAMENTO DEFINE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES EM QUE A CMVM AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO E PROSPECTO PRELIMINARES DE UMA OFERTA PÚBLICA DE VENDA E O INÍCIO DE ACTIVIDADES PROMOCIONAIS E PUBLICITÁRIAS DESENVOLVIDAS ANTES DO LANÇAMENTO DAQUELA OFERTA, COM VISTA A PROSPECÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO MERCADO PARA VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE DA OFERTA E DAS CONDIÇÕES EM QUE PODE SER LANÇADA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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