Rectificação DIRECT9/96, de 18 de Maio
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 18.05.1996, Pág. 6 683
- Data: 1996-05-18
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Sumário
RECTIFICA ALGUMAS INCORREÇÕES REGISTADAS AQUANDO DA PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO 96/6 DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. ESTE REGULAMENTO DEFINE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES EM QUE A CMVM AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO E PROSPECTO PRELIMINARES DE UMA OFERTA PÚBLICA DE VENDA E O INÍCIO DE ACTIVIDADES PROMOCIONAIS E PUBLICITÁRIAS DESENVOLVIDAS ANTES DO LANÇAMENTO DAQUELA OFERTA, COM VISTA A PROSPECÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO MERCADO PARA VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE DA OFERTA E DAS CONDIÇÕES EM QUE PODE SER LANÇADA.
Aviso
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