Despacho Normativo 18/96
Considerando que é necessário alargar as zonas de produção de batata-semente a todas as freguesias do concelho de Boticas;
Considerando que o parecer da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes reconhece às freguesias do concelho de Boticas, ainda não autorizadas para a produção de batata-semente, condições agronómicas, ecológicas e sócio-económicas favoráveis para a prática desta actividade;
Considerando que a Cooperativa Agrícola de Boticas dispõe de capacidade de suporte tecnológico para apoiar os agricultores daquele concelho na produção de batata-semente:
Nestes termos, na sequência da proposta apresentada pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, determino, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, o seguinte:
1 - No concelho de Boticas, região abrangida pela acção da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, é autorizada a produção de batata-semente na área das seguintes freguesias: Ardãos, Bobadela, Boticas, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho e Sapiãos.
2 - As áreas agora delimitadas devem ser associadas às que actualmente se encontram autorizadas para a produção de batata-semente pelo Despacho Normativo 770/94, de 9 de Dezembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 18 de Abril de 1996. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.