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Aviso 109/96, de 6 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por nota de 5 de Dezembro de 1995, o Conselho Federal Suíço, depositário da Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos de Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956, notificado que a República da Bósnia-Herzegovina depositou, em 11 de Outubro de 1995, uma declaração de sucessão na Convenção.

Texto do documento

Aviso 109/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Dezembro de 1995, o Conselho Federal Suíço, depositário da Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos de Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956, notificou que a República da Bósnia-Herzegovina depositou, em 11 de Outubro de 1995, uma declaração de sucessão na Convenção.

A República da Bósnia-Herzegovina tornou-se Parte na Convenção em 6 de Março de 1992, dia da sua independência.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, tendo aquela entrado em vigor para Portugal em 27 de Fevereiro de 1982.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Lei 33/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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