Aviso 109/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Dezembro de 1995, o Conselho Federal Suíço, depositário da Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos de Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro (Convenção CIEC n.º 1), assinada em Paris, em 27 de Setembro de 1956, notificou que a República da Bósnia-Herzegovina depositou, em 11 de Outubro de 1995, uma declaração de sucessão na Convenção.
A República da Bósnia-Herzegovina tornou-se Parte na Convenção em 6 de Março de 1992, dia da sua independência.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, tendo aquela entrado em vigor para Portugal em 27 de Fevereiro de 1982.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.