Despacho Conjunto DDC54/96, de 3 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 03.04.1996, Pág. 4605
- Data: 1996-04-03
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA, COM BASE NAS DIRECTIVAS NUMEROS 89/662/CEE (EUR-Lex) E 90/425/CEE (EUR-Lex) E PARA SALVAGUARDA DA VIDA DAS PESSOAS E DOS ANIMAIS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 36 DO TRATADO CEE, A IMEDIATA SUSPENSÃO DA ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL DE QUAISQUER ANIMAIS VIVOS, CARNES FRESCAS OU PRODUTOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ANIMAL QUE INCLUAM CONSTITUINTES PROVENIENTES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA. ESTA SUSPENSÃO SERA REVISTA ASSIM QUE AS INSTÂNCIAS COMPETENTES DA UNIÃO EUROPEIA TOMEM AS MEDIDAS ADEQUADAS A PREVENIR OS RISCOS DECORRENTES DESTA SITUAÇÃO EM TODO O ESPAÇO DA UNIÃO EUROPEIA. NOTA: ESTE DIPLOMA TEM AINDA COMO ENT-EMI(S): MECO E MADRP
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