Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DDC54/96, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 03.04.1996, Pág. 4605
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DETERMINA, COM BASE NAS DIRECTIVAS NUMEROS 89/662/CEE (EUR-Lex) E 90/425/CEE (EUR-Lex) E PARA SALVAGUARDA DA VIDA DAS PESSOAS E DOS ANIMAIS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 36 DO TRATADO CEE, A IMEDIATA SUSPENSÃO DA ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL DE QUAISQUER ANIMAIS VIVOS, CARNES FRESCAS OU PRODUTOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ANIMAL QUE INCLUAM CONSTITUINTES PROVENIENTES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA. ESTA SUSPENSÃO SERA REVISTA ASSIM QUE AS INSTÂNCIAS COMPETENTES DA UNIÃO EUROPEIA TOMEM AS MEDIDAS ADEQUADAS A PREVENIR OS RISCOS DECORRENTES DESTA SITUAÇÃO EM TODO O ESPAÇO DA UNIÃO EUROPEIA. NOTA: ESTE DIPLOMA TEM AINDA COMO ENT-EMI(S): MECO E MADRP

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda