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Resolução da Assembleia da República 15/96, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o número 1 do artigo 291.º do Regimento da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/96

Alteração ao Regimento da Assembleia da RepúblicaA Assembleia da República aprova, nos termos dos artigos 178.º, alínea a), e 169.º, n.º 5, da Constituição, a seguinte alteração ao Regimento da Assembleia da República:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 291.º do Regimento passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer deputado.»

Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/02/plain-74186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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