Resolução da Assembleia da República 15/96, de 2 de Maio
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 102/1996, Série I-A de 1996-05-02.
-
Data:
1996-05-02
-
Secções desta página::
Altera o número 1 do artigo 291.º do Regimento da Assembleia da República.
Resolução da Assembleia da República n.º 15/96
Alteração ao Regimento da Assembleia da RepúblicaA Assembleia da República aprova, nos termos dos artigos 178.º, alínea a), e 169.º, n.º 5, da Constituição, a seguinte alteração ao Regimento da Assembleia da República:
Artigo único
O n.º 1 do artigo 291.º do Regimento passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer deputado.»
Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/02/plain-74186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/74186.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/74186/resolucao-da-assembleia-da-republica-15-96-de-2-de-maio