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Resolução do Conselho de Ministros 62/96, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova o Programa de Acção para o Sistema Prisional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/96
O sistema prisional português é actualmente constituído por 13 estabelecimentos prisionais centrais, 3 estabelecimentos prisionais especiais, 29 estabelecimentos prisionais regionais e 5 cadeias de apoio.

Destes estabelecimentos, o mais recente, considerando a construção de novos edifícios, é o Estabelecimento Prisional do Funchal, que reiniciou a renovação do parque de cadeias que havia tido a última fase em 1974, com a entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus.

Sensivelmente na mesma altura em que entraram em funcionamento estes dois últimos estabelecimentos prisionais, foram desactivadas as Cadeias do Limoeiro e do Forte de Peniche, bem como várias cadeias comarcãs, entregues às respectivas autarquias.

Posteriormente foram encerradas a Prisão das Mónicas e o Estabelecimento Prisional de Monsanto.

Nos últimos tempos, a criação de novos estabelecimentos prisionais teve a sua génese ou no aproveitamento das antigas cadeias comarcãs, como sucedeu nos casos dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Odemira, Torres Novas e Silves, ou no encerramento de instituições pertencentes a outras direcções-gerais do Ministério da Justiça, como foi o caso do Estabelecimento Prisional de Izeda, a funcionar nas antigas instalações da Escola Profissional de Santo António, da ex-Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se tem verificado nos últimos anos obrigaram a que se tornasse necessário accionar os meios que possibilitem minorar a situação.

No final do ano de 1974, aquando da entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus, existiam no sistema prisional 2519 reclusos.

Em fins da década de 70, o número de reclusos situava-se ainda dentro de valores considerados normais, atingindo 5463 indivíduos.

A partir dos anos 80, a situação agravou-se, chegando a população prisional aos 9389 indivíduos em 1985, tendência que não mais se inverteu, verificando-se, pelo contrário, um permanente aumento, atingindo-se, em 1995, o número de 12151.

A sobrelotação do sistema prisional, cuja diminuição não é previsível, agravada por uma preocupante incidência de doenças infecto-contagiosas entre a população reclusa, intimamente relacionada com níveis muito significativos de toxicodependências, é assim a característica actual mais marcante da administração penitenciária e que a transforma numa das mais preocupantes áreas da Administração do Estado, marcada por insegurança e grande fragilidade.

Trata-se de um sistema concebido para 8599 pessoas e que neste momento enquadra mais de 12800. O crescimento médio mensal deste número ascende a cerca de 180 novas pessoas.

Tendo igualmente presentes as características humanas da população prisional, é facilmente perceptível a fortíssima pressão interna a que o sistema está sujeito, pressão que incide sobre instalações, equipamentos e pessoas que nele trabalham. Se à pressão interna objectivamente existente se associar, como de facto se associa, uma forte pressão externa, estão reunidos os requisitos necessários para que surja uma preocupante situação, que poderia, inclusivamente, conduzir a manifestações de fragilidade da autoridade do Estado.

Toda esta situação surge agravada, como se viu, quando se constata que o nível de investimentos públicos no sector, ao longo de muitos anos, não foi suficiente nem para a manutenção das instalações e equipamentos, que assim se degradaram - em muitas situações até níveis inaceitáveis - e que, apesar de algumas experiências de renovação, tornaram impossível um verdadeiro movimento de modernização e de aumento da capacidade de resposta que permitisse enfrentar as fortes pressões da procura que eram previsíveis e que se concretizaram.

A par da inexistência de uma dinâmica de renovação física, também não houve um movimento de reforço e renovação sistemática dos recursos humanos afectos aos serviços prisionais.

É com grande dedicação e espírito de serviço público que os funcionários dos serviços prisionais enfrentam, há muitos anos, um aumento sistemático das tarefas que lhes estão cometidas. Há que reconhecer que, no passado, se concretizaram medidas de reforço e de compensação dos meios humanos ao serviço neste sector do Estado, mas quase sempre como resposta a pressões antecedentes.

Importa pois inverter a dinâmica. Isto é, se se impõe preparar a resposta a situações já criadas, importa antecipar o futuro, consagrando-se os mecanismos legislativos e administrativos que alterem a situação.

Perante a situação do sistema prisional assim descrita, urge que se tome um conjunto de decisões que, tendo natureza excepcional e urgente, permitam enfrentar as fragilidades presentes e preparar o futuro, pondo fim à adopção de soluções insuficientes com que no passado se tentaram ultrapassar dificuldades.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 203.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Programa de Acção para o Sistema Prisional, nos termos dos números seguintes.

2 - O Programa desenvolver-se-á no quadro das seguintes opções estratégicas essenciais:

a) Reforço das condições para a integral aplicação do sistema sancionatório penal, nomeadamente das medidas penais não privativas de liberdade;

b) Revisão do Código de Processo Penal, transformando-o num instrumento adequado à prossecução do combate à criminalidade e à realização da justiça e consagrando soluções que, sendo legal e constitucionalmente admissíveis, potenciem uma maior celeridade e eficiência na administração da justiça penal, desbloqueando os adiamentos sucessivos de actos judiciais, mormente do julgamento, por falta do arguido, revendo o regime da contumácia, instituindo procedimentos céleres relativos à pequena criminalidade e revendo o sistema de recursos;

c) Reforma do sistema prisional no quadro das conclusões que vierem a ser proferidas pela Comissão para a Revisão do Sistema de Execução de Penas e Medidas, criada pelo Ministro da Justiça;

d) Sem prejuízo no disposto na alínea anterior, preparação de um programa de investimentos, a longo prazo, visando a construção de quatro novos estabelecimentos prisionais, incluindo o Estabelecimento Prisional de Faro, com projecto já elaborado e a ser objecto de revisão, e um estabelecimento prisional de alta segurança.

3 - De imediato, o Programa de Acção para o Sistema Prisional integra as seguintes medidas legislativas:

a) Apresentação de proposta de lei à Assembleia da República sobre medidas de modificação da execução da pena em casos de condenados a pena de prisão com doença grave e irreversível em fase terminal;

b) Adopção de mecanismos jurídicos especiais em matéria de realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

c) Alteração da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, por forma a introduzir pequenas alterações estruturais que permitam enfrentar transitoriamente a situação existente;

d) Alteração dos dispositivos legais em matéria de atribuição do suplemento de risco na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

e) Correcção de distorções na estrutura remuneratória da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional;

f) Criação do Estabelecimento Prisional Central de Castelo Branco, aproveitando-se transitoriamente prédios militares situados nesta cidade.

4 - De imediato, o Programa de Acção para o Sistema Prisional integra as seguintes medidas administrativas:

a) A celebração de um acordo, no prazo de um mês, entre os Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Justiça visando a afectação de prédios militares à instalação de estabelecimentos prisionais;

b) A celebração de acordos, no prazo de três meses, entre os competentes departamentos da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Justiça e da Saúde que estabeleçam o acompanhamento epidemiológico em matéria de toxicodependências e doenças infecto-contagiosas e as medidas profilácticas para lhes fazer face, envolvendo a população reclusa e os trabalhadores que exercem funções no sistema prisional, e prevendo-se a criação de novos espaços prisionais livres de droga;

c) A celebração de um acordo, no prazo de seis meses, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social que solucione os problemas existentes em matéria de saúde mental, em especial os que afectam a execução das medidas de segurança e a libertação dos condenados, por decisão dos tribunais;

d) A celebração de um acordo, no prazo de três meses, entre os Ministérios da Justiça e da Saúde sobre questões genéricas de saúde, em especial no que respeita às condições de acesso pelos reclusos aos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde;

e) O reforço da articulação entre os Ministérios da Justiça e da Educação em matéria de educação e ensino da população reclusa;

f) O reforço da articulação existente entre os Ministérios da Justiça e para a Qualificação e o Emprego em matéria de ocupação, formação profissional e emprego de reclusos;

g) A celebração de um acordo, no prazo de um mês, entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Desporto que preveja o apetrechamento dos estabelecimentos prisionais com os equipamentos que permitam a prática desportiva generalizada a todo o sistema;

h) O reforço do programa de celebração de acordos entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Instituto de Reinserção Social e autarquias locais ou outras instituições da comunidade visando a criação de condições para a maior aplicação das medidas sancionatórias e de flexibilização da execução da pena de prisão que envolvam a prestação de trabalho na comunidade;

i) O lançamento de um programa plurianual de realização de obras nos edifícios referidos na alínea a), de construção de pavilhões prefabricados e de aumento de lotação de estabelecimentos prisionais existentes;

j) A reafectação de colégios de acolhimento, educação e formação do Instituto de Reinserção Social a estabelecimentos prisionais, reforçando a capacidade de acolhimento de menores dos restantes colégios, através de mecanismos jurídicos excepcionais idênticos aos previstos na alínea b) do n.º 3 e das correspondentes acções de administração;

l) O lançamento de um programa plurianual de aquisições que permita o funcionamento de novos espaços prisionais, reforço das condições de defesa e segurança, dos sistemas de telecomunicações e de transporte de reclusos;

m) O lançamento de um programa de recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

n) O alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Instituto de Reinserção Social;

o) A execução das acções resultantes dos acordos celebrados nos termos das alíneas a) a g).

5 - Os acordos referidos nas alíneas a) a g) do número anterior são preparados por grupos de trabalho que integram representantes dos ministros competentes, e deles constarão as acções a executar e respectivas calendarização e previsão de custos.

6 - Os programas referidos nas alíneas i), l) e m) são preparados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e aprovados ou alterados pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça e Ministro Adjunto, em função da respectiva competência.

7 - As Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública darão prioridade na apreciação de projectos de diplomas legais e regulamentares que, sendo também da sua competência, digam respeito à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e ao Instituto de Reinserção Social.

8 - O orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para o ano económico de 1996 será reforçado com os montantes necessários à viabilização do Programa de Acção para o Sistema Prisional, aprovado pela presente resolução.

9 - O Governo solicitará ao Tribunal de Contas a realização de auditorias à forma como a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais procedeu à execução dos programas referidos nas alíneas i), e) e m), recorrendo aos mecanismos previstos na alínea b) do n.º 3. Para o efeito, o Tribunal de Contas poderá solicitar à Inspecção-Geral de Finanças os controlos necessários, de acordo com os critérios objectivos fixados pelo Tribunal.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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