Despacho Normativo 10/90, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 30/1990, Série I de 1990-02-05.
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Data:
1990-02-05
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Autoriza o Colégio Internato dos Carvalhos a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos e no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais, a área de Informática.
Despacho Normativo 10/90
O Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto, foi autorizado a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade e no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais, a área de Informática.
Tendo em vista a regularização da situação escolar dos alunos, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:
1 - É homologado o plano de estudos dos 7.º e 8.º anos de escolaridade que, em regime de experiência pedagógica, está a ser adoptado no Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto.
2 - O plano de estudos referido no número anterior é idêntico ao ministrado nas escolas do ensino oficial, incluindo, porém, na disciplina de Trabalhos Oficinais a área de Informática.
Ministério da Educação, 23 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/05/plain-7411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7411.dre.pdf .
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