A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 51/96, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece um conjunto de medidas sobre a reprogramação de intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/96
As necessidades de assegurar a eficiente execução das intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e, principalmente, a de adequar o QCA às prioridades definidas no Programa do Governo implicam que todas as reprogramações financeiras de curto prazo se façam de modo coordenado e que se prepare atempadamente uma reprogramação a médio prazo das intervenções operacionais incluídas no QCA.

Verifica-se igualmente a necessidade de melhorar a eficácia global dos sistemas de incentivos à actividade produtiva integrados nas intervenções operacionais do QCA.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Determinar que a realização das reprogramações de curto prazo de intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) se faça de modo coordenado, com o objectivo de assegurar a reafectação dos recursos financeiros não executados, de acordo com as prioridades estratégicas definidas no Programa do Governo.

2 - Encarregar a comissão governamental de coordenação dos fundos comunitários de apreciar a adequação e eficácia de todas as intervenções operacionais incluídas no QCA às prioridades estabelecidas no Programa do Governo.

3 - Determinar que seja considerada e, sempre que conveniente, reforçada a complementaridade entre as intervenções operacionais incluídas no QCA.

4 - Atribuir prioridade à análise das seguintes intervenções operacionais:
a) Renovação Urbana;
b) Comércio e Serviços;
c) Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional;
d) Turismo e Património Cultural, em particular nas medidas Valorização do património cultural e Turismo juvenil;

e) Agricultura, nas medidas Florestas, Incêndios florestais, Formação e educação e Transformação e comercialização de produtos agrícolas;

f) Pescas, nas medidas Prospecção e investigação, Transformação e comercialização de produtos da pesca e Valorização e apoio profissional;

g) Ciência, nas medidas Desenvolvimento da base do sistema de C&T; e Mobilização da capacidade científica;

h) Formação Profissional e Emprego, nas medidas Inserção no mercado de emprego e Medidas de carácter geral;

i) Indústria, nas medidas Engenharia financeira e Estratégias de produtividade, qualidade e internacionalização;

j) Energia, na medida Intervenção do gás natural;
l) Integração Económica e Social dos Grupos Sociais Desfavorecidos, nas medidas Apoio ao desenvolvimento sócio-cultural e Construção e adaptação de infra-estruturas e equipamentos de apoio.

5 - Encarregar os Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego de promoverem, em coordenação com o Ministro das Finanças, a adopção das medidas necessárias para assegurar, quanto aos sistemas de incentivos à actividade produtiva integrados nas intervenções operacionais do QCA, a concretização dos seguintes objectivos:

a) A adequação dos sistemas de incentivos às prioridades políticas e estratégicas do Governo;

b) A eliminação de sobreposição e conflitualidade entre sistemas de incentivos;

c) A harmonização dos sistemas de incentivos, da política de isenções fiscais e das condições de acesso ao sistema bancário;

d) A racionalização dos montantes e modalidades das garantias exigidas;
e) A concretização e utilização dos reembolsos nas situações de subsídios reembolsáveis;

f) A eficácia e tempestividade do processo de apreciação das candidaturas e de decisão;

g) A simplificação do relacionamento com os promotores, especialmente em matéria de procedimentos e de prazos;

h) A criação de um sistema simplificado e eficaz de informação, comunicação e orientação, de preferência através da instituição de postos de atendimento únicos.

6 - Encarregar a comissão governamental de coordenação dos fundos comunitários da preparação da reprogramação de médio prazo de intervenções operacionais incluídas no QCA e respectiva operacionalização, tendo em consideração os resultados das avaliações intermédias em curso.

7 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de apresentar ao Conselho de Ministros as conclusões das acções de avaliação e reprogramação do QCA previstas nos números anteriores e de coordenar a reafectação de recursos financeiros, bem como a correspondente negociação com a Comissão Europeia, de acordo com os procedimentos definidos para o QCA, tendo em consideração as atribuições da Ministra para a Qualificação e o Emprego relativamente ao Fundo Social Europeu.

8 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de coordenar a elaboração dos projectos de diplomas legislativos necessários à concretização do disposto na presente resolução, a apresentar ao Conselho de Ministros até 30 de Junho de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda