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Despacho Normativo 8/90, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Programa Missões de Produtividade, aprovado pelo Despacho Normativo 32/89, de 31 de Março.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/90

Através do Despacho Normativo 32/89 foi instituído o Regulamento de Aplicação do Programa 5 (Missões de Produtividade) do PEDIP.

A experiência colhida aconselha a introdução de alterações na disposição referente ao contrato de concessão de incentivos, por forma a simplificar os procedimentos administrativos da sua celebração.

Assim, determino o seguinte:

1 - O n.º 5 do n.º 6.º do Regulamento de Aplicação do Programa Missões de Produtividade, instituído pelo Despacho Normativo 32/89, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

5 - A comissão de selecção poderá, sempre que a natureza, duração ou dimensão da acção o justifique, obrigar que a concessão dos apoios seja objecto de um contrato entre o IAPMEI e o promotor, cuja minuta tipo será homologada pelo Ministro da Indústria e Energia, no qual se especificarão as obrigações das partes contratantes.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia, 19 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/05/plain-7408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7408.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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