A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 5-B/96, de 30 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 23/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO XIII GOVERNO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 68, DE 20 DE MARCO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 23/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «É criada» deve ler-se «Será criada».
No artigo 7.º, n.º 1, com referência ao n.º 5 do artigo 34.º da Lei Orgânica do Governo, l. 8.ª, onde se lê «Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território» deve ler-se «Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Exteriores do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território».

No artigo 7., n.º 2, com referência ao agora aditado n.º 8 do artigo 34.º da Lei Orgânica do Governo, l. 4.ª, onde se lê «Solarmar, S. A.» deve ler-se «Socarmar, S. A.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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