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Portaria 125/96, de 22 de Abril

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Sumário

Fixa o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1996.

Texto do documento

Portaria 125/96

de 22 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1996 será liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Março de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/04/22/plain-74042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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