A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 50/96, de 22 de Abril

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Sumário

Determina o desenvolvimento integrado do sistema de informação do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/96
O relatório sobre a execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) em 1994 e 1995 aponta para a necessidade de melhorar a eficácia do sistema de informação do QCA, como instrumento de gestão e sobretudo, como meio de garantir a transparência das decisões tomadas pelas estruturas de gestão do QCA e de melhorar o acesso à informação por parte dos beneficiários, no respeito pelo princípio da Administração aberta, sem prejuízo das garantias sobre a utilização de dados pessoais informatizados, consagradas na lei.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Encarregar os Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego de, por despacho conjunto, definir as modalidades de funcionamento do sistema de informação do QCA e a aprovação da regulamentação prevista no artigo 44.º da Lei 10/91, de 29 de Abril.

2 - Determinar o desenvolvimento integrado do sistema de informação do QCA, designadamente através da constituição de uma base de dados integrada, com os seguintes objectivos:

a) Assegurar a uniformização no tratamento de dados e a integração das diversas bases de dados existentes com informação sobre a execução do QCA, de acordo com as necessidades de gestão controlada do QCA, e garantindo a compatibilidade com as necessidades diferenciadas da informação;

b) Garantir, nos termos da lei, o acesso dos beneficiários aos dados pessoais sobre eles contidos no sistema integrado de informação do QCA;

c) Melhorar o acesso dos potenciais beneficiários às informações pertinentes sobre candidaturas aos programas e intervenções operacionais incluídas no QCA.

3 - Determinar que o desenvolvimento do sistema de informação seja assegurado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, que coordena, e pela Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, com a colaboração das estruturas de apoio técnico das unidades de gestão das intervenções operacionais abrangidas pelo QCA.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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