Aviso 81/96
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderiu, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção.
Mais se faz público que a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceitaram a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.