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Aviso 81/96, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderido, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção, e terem a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceite a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente.

Texto do documento

Aviso 81/96
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderiu, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção.

Mais se faz público que a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceitaram a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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