Despacho Conjunto A-8/96-XIII, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [45], de 22.02.1996, Pág. 2555
- Data: 1996-02-22
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Sumário
NOMEIA UMA COMISSAO PARA PROCEDER A REVISÃO DE ALGUNS PONTOS DO CODIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA RETIRANDO OS ENSINAMENTOS QUE A APLICAÇÃO DO CODIGO PERMITE E TENDO EM CONTA AS SUGESTÕES QUE FORAM SENDO APRESENTADAS AO LONGO DO TEMPO POR VARIOS SECTORES SOCIAIS. A COMISSAO QUE REINICIARA OS SEUS TRABALHOS EM 1 DE FEVEREIRO DE 1996 E TERMINA-LOS-A EM 30 DE ABRIL DE 1996 E CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES MEMBROS: PROF. DOUTOR JOÃO DE MATOS ANTUNES VARELA, QUE PRESIDIRA, CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE DA CRUZ PINTO FURTADO, DR. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA SOUSA MACEDO, QUE REPRESENTARA, POR INDICAÇÃO DO RESPECTIVO BASTONARIO, A ORDEM DOS ADVOGADOS, DR. ANTÓNIO BARROS LIMA GUERREIRO, QUE REPRESENTARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DR. MIGUEL CANCELLA DE ABREU, QUE REPRESENTARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ ROBIN DE ANDRADE, QUE REPRESENTARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DR. ANTÓNIO DA SILVA RITO, QUE REPRESENTARA O MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.
Aviso
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