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Decreto do Presidente da República 4/96, de 11 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Sófia a 15 de Junho de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 4/96
de 11 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Sófia a 15 de Junho de 1995 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/96, em 25 de Janeiro de 1996.

Assinado em 8 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Refendado em 13 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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