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Resolução do Conselho de Ministros 35/96, de 6 de Abril

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Sumário

Altera os n.ºs 3, 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/93, de 8 de Março, que cria o Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/96
A Exposição Internacional de Lisboa, que se realizará em 1998, constitui uma responsabilidade do Estado Português, pelo que o Governo entende dar toda a prioridade à criação de estruturas e mecanismos de apoio que possibilitem o sucesso deste evento para o País.

No entanto, a dimensão do mesmo, os prazos de execução e os meios financeiros envolvidos obrigam a grande disciplina e rigor, por forma a evitar deslizes e sobrecustos nos programas de trabalhos.

Por outro lado, as alterações na estrutura do Governo implicam alguns ajustamentos na composição do Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98, pretendendo-se também que este assuma uma função mais activa no apoio ao Comissariado.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Os n.os 3, 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/93, de 8 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Ministro da Presidência;
Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Ministro das Finanças;
Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
Ministro da Economia;
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ministro do Ambiente;
Ministro da Cultura;
Ministro da Ciência e da Tecnologia;
Câmara Municipal de Lisboa;
Câmara Municipal de Loures;
Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.
12 - O Comissariado reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente a qualquer momento, por iniciativa do comissário ou de cinco dos seus membros.

13 - As deliberações do Comissariado são tomadas por maioria simples, dispondo o comissário de voto de qualidade, e só podendo deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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