Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/96
A problemática situação financeira das empresas públicas aconselha a que desde já se proceda à análise e à avaliação da situação do sector empresarial do Estado. Para este condicionalismo contribui, sem dúvida, a descoordenação e inadaptação do actual quadro legislativo que regula o sector e, por vezes, a falta de uma adequada estratégia global, pois um enquadramento inadequado dificulta a recuperação e o desenvolvimento deste conjunto empresarial que se deseja real e efectivo.
Os objectivos de convergência europeia, no âmbito do mercado único, obrigam a repensar a lógica do sector empresarial do Estado na tentativa de alcançar vantagens competitivas num mercado cada vez mais global e liberalizado, logo de concorrência acrescida.
O programa de privatizações obriga igualmente, pela sua adopção, a uma diferente perspectiva de actuação ao nível do sector empresarial do Estado, pois condiciona a política a seguir relativamente ao sector empresarial remanescente.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar um grupo de trabalho interministerial para a análise e avaliação da situação do sector empresarial do Estado e das perspectivas de evolução, nos seguintes domínios:
a) Situação financeira e patrimonial;
b) Enquadramento jurídico;
c) Enquadramento no Programa do Governo;
d) Evolução futura.
2 - O grupo de trabalho será composto por dois representantes do Ministério das Finanças, sendo um o presidente, a designar pelo Ministro das Finanças, e o outro, como vice-presidente, o director do Gabinete para a Análise e Financiamento do Estado e das Empresas Públicas, e um representante designado pelo Ministro da Presidência de cada um dos seguintes ministérios: Ministério da Defesa Nacional, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério para a Qualificação e o Emprego e o Ministério do Ambiente.
3 - O grupo de trabalho analisará a situação actual das empresas públicas na economia e suas perspectivas de evolução, devendo elaborar um Livro Branco do Sector Empresarial do Estado, contendo um conjunto de medidas que incluam, nomeadamente, projectos de alteração das estruturas económico-financeiras, bem como a eventual revisão da legislação referente ao sector empresarial do Estado.
4 - O secretariado será assegurado pelo Ministério das Finanças, podendo o grupo de trabalho obter a colaboração necessária de técnicos das empresas consideradas ou da Administração Pública.
5 - O mandato do grupo de trabalho será de seis meses, prorrogável por despacho do Ministro das Finanças.
6 - O grupo de trabalho funcionará na dependência operativa do Gabinete do Ministro das Finanças, que sustentará os encargos da criação e das actividades a desenvolver.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.