Despacho Conjunto EDC13/96, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 16.02.1996, Pág. 2384
- Data: 1996-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Determina que seja assumida pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social a representação do Governo Português na convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos na alínea c) do nº 1 e na alínea b) do nº 2 do artigo 56º do tratado CECA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73724/despacho-conjunto-EDC13-96-de-16-de-fevereiro