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Despacho Conjunto EDC13/96, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 16.02.1996, Pág. 2384
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Sumário

Determina que seja assumida pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social a representação do Governo Português na convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos na alínea c) do nº 1 e na alínea b) do nº 2 do artigo 56º do tratado CECA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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