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Resolução do Conselho de Ministros 31/96, de 1 de Abril

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Sumário

ALTERA O NUMERO 4 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 16/95, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE CRIA O COMISSARIADO DE PORTUGAL PARA A EXPOSIÇÃO DE LISBOA - EXPO 98.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96
A entrada em funções do novo Governo torna imprescindível a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, de modo a adaptá-la aos novos ministérios criados e à extinção de outros.

Por outro lado, é essencial a modificação do n.º 4 da resolução em causa, de modo que sejam resolvidas as dúvidas acerca do número de membros do Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside e dispõe de voto de qualidade, e por cinco vogais, designados por cada uma das seguintes entidades:

a) ...
b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
d) Ministro da Economia;
e) Ministro da Cultura.»
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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