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Despacho 54/96-XIII, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 17.02.1996, Pág. 2401
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA QUE OS AVALES CONCEDIDOS AOS EMPRÉSTIMOS CONTRAIDOS PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA., JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, PELAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS PUBLICADAS NO DR.IIS, RESPETIVAMENTE, 158, DE 12-7-85, E 162, DE 177-86, E PELOS DESPACHOS DO MINISTRO DAS FINANÇAS 152/86-X, DE 14-7, 153/87-X. DE 14-7, 169/88-XI, DE 22-7, E 178/88, DE 24-6, MANTEM-SE COM A CESSAO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DAQUELE BANCO PARA O NOVO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA., PERMANECENDO SEM QUALQUER ALTERAÇÃO AS CONDICOES QUE FORAM ESTABELECIDAS PARA AQUELAS OPERAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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