Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/96/A
   
   Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1996
   
   A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é  conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto  Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo líquido dos avales a  conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1996, em 8,5  milhões de contos.
  
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.