No artigo 5.º, onde se lê: «O presente decreto entra em vigor ...», deve ler-se:
«A presente lei entra em vigor ...»
Assembleia da República, 16 de Maio de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
dre.tretas.org
No artigo 5.º, onde se lê: «O presente decreto entra em vigor ...», deve ler-se:
«A presente lei entra em vigor ...»
Assembleia da República, 16 de Maio de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.
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