Resolução da Assembleia da República n.º 1/87
Suspensão parcial do Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 22 de Dezembro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência dos artigos 4.º n.º 3, e 7.º do Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro, e 11.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, alínea c), 20.º, n.º 3, 24.º, alíneas b) e c), e 29.º, n.º 2, dos Estatutos da União de Bancos Portugueses, S. A. R. L., anexos àquele diploma, até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Lage.