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Resolução da Assembleia da República 1/87, de 14 de Janeiro

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Sumário

Suspende parcialmente o Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro ( Estatutos da União de Bancos Portugueses S.A.R.L. )

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/87
Suspensão parcial do Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 22 de Dezembro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência dos artigos 4.º n.º 3, e 7.º do Decreto-Lei 351/86, de 20 de Outubro, e 11.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, alínea c), 20.º, n.º 3, 24.º, alíneas b) e c), e 29.º, n.º 2, dos Estatutos da União de Bancos Portugueses, S. A. R. L., anexos àquele diploma, até à publicação da lei que os vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-20 - Decreto-Lei 351/86 - Ministério das Finanças

    Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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