Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 336/80, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 33400000 dólares dos Estados Unidos da América à Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 336/80

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu:

a) Autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 33400000 dólares dos Estados Unidos da América, cuja ficha técnica se anexa, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar à Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., destinado ao financiamento parcial dos projectos de nova fundição, de reinstalação da unidade de produção de válvulas, de montagem de equipamento de contrôle do ambiente na sua fábrica da Amadora e de um estudo do sector da metalomecânica;

b) Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a celebrar com a Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., e o Instituto das Participações do Estado, E. P., os protocolos que se mostrem necessários para regular internamente os compromissos conjuntos decorrentes dos contratos a celebrar com o BIRD.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Ficha técnica

Mutuante - International Bank for Reconstruction and Development.

Mutuário - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L.

Montante - O equivalente, em várias moedas, a 33400000 dólares.

Finalidade - Financiamento parcial dos projectos de nova fundição, de reinstalação da unidade de produção de válvulas, de montagem de equipamento de contrôle de ambiente na sua fábrica da Amadora e de um estudo do sector da metalomecânica.

Prazo - Quinze anos.

Reembolso - Em vinte e quatro semestralidades, com início em 1 de Janeiro de 1984, sendo as primeiras vinte e três de 1390000 dólares cada uma e a última de 1430000 dólares.

Taxa de juro - 8,25% ao ano.

Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% sobre os montantes não utilizados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-73262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda