Resolução 332/80, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 215/1980, Série I de 1980-09-17.
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Data:
1980-09-17
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Secções desta página::
Concede ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.
Resolução 332/80
Tendo em conta o mérito do Dr. Luís Augusto Pinto Garcia na luta pelos ideais de liberdade e democracia;
Considerando que a sua posição de intransigente lutador por estes mesmos ideais o impediu de exercer normalmente a sua profissão:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu conceder ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/17/plain-73202.pdf ;
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