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Resolução 332/80, de 17 de Setembro

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Sumário

Concede ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.

Texto do documento

Resolução 332/80

Tendo em conta o mérito do Dr. Luís Augusto Pinto Garcia na luta pelos ideais de liberdade e democracia;

Considerando que a sua posição de intransigente lutador por estes mesmos ideais o impediu de exercer normalmente a sua profissão:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu conceder ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/17/plain-73202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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