Resolução 289/80, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 190/1980, Série I de 1980-08-19.
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Data:
1980-08-19
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Secções desta página::
Reconduz no cargo de administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins.
Resolução 289/80
Considerando que expirou em 31 de Maio último o mandato que, pela Resolução de Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1977, foi atribuído ao Sr. Engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins, como administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;
Considerando que se mantém a conveniência de, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, manter a representação do Estado na administração daquela Empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu, ao abrigo do § 3.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 40833, reconduzir no cargo de administrador por parte do Estado na Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o engenheiro Fernando José Ribeiro Ferreira Martins.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/19/plain-73196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-10-29 -
Decreto-Lei
40833 -
Presidência do Conselho
Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.
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