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Decreto-lei 84/78, de 2 de Maio

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Sumário

Aplica ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, sobre o regime escolar dos alunos portadores de deficiências físicas ou psíquicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 84/78

de 2 de Maio

O Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, definiu o regime escolar dos alunos portadores de deficiências quando integrados no sistema educativo público, restringindo, porém, o respectivo âmbito aos ensinos preparatório e secundário.

Verificando-se, porém, a necessidade de estender o mesmo tipo de dispositivos então fixados ao ensino primário;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, mediante as adaptações que se tornarem necessárias em face das condições específicas deste ramo de ensino.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura determinará, por portaria, as adaptações previstas no artigo precedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-73194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Decreto-Lei 174/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define o regime escolar dos alunos portadores de deficiência física ou psíquica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 319/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME EDUCATIVO ESPECIAL APLICÁVEL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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