Decreto-lei 84/78, de 2 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica
-
Fonte: Diário da República n.º 100/1978, Série I de 1978-05-02.
-
Data:
1978-05-02
-
Secções desta página::
Aplica ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, sobre o regime escolar dos alunos portadores de deficiências físicas ou psíquicas.
Decreto-Lei 84/78
de 2 de Maio
O
Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, definiu o regime escolar dos alunos portadores de deficiências quando integrados no sistema educativo público, restringindo, porém, o respectivo âmbito aos ensinos preparatório e secundário.
Verificando-se, porém, a necessidade de estender o mesmo tipo de dispositivos então fixados ao ensino primário;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º São aplicáveis ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, mediante as adaptações que se tornarem necessárias em face das condições específicas deste ramo de ensino.
Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura determinará, por portaria, as adaptações previstas no artigo precedente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 14 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-73194.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73194.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73194/decreto-lei-84-78-de-2-de-maio