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Lei 58/79, de 17 de Setembro

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Sumário

Eleva a vila da Amadora à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 58/79

de 17 de Setembro

Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 26 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/17/plain-73192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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