Lei 58/79, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 215/1979, Série I de 1979-09-17.
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Data:
1979-09-17
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Eleva a vila da Amadora à categoria de cidade.
Lei 58/79
de 17 de Setembro
Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/17/plain-73192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73192.dre.pdf .
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