Portaria 541/87
de 1 de Julho
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1987-1988, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente mencionadas.
2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância agora criado são os constantes do mapa I acima referido.
3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrarem em funcionamento em 1987-1988, os lugares de educadores de infância nele mencionados.
Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
MAPA I - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)
MAPA II - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)