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Portaria 541/87, de 1 de Julho

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1987-1988, vários jardins-de-infância.

Texto do documento

Portaria 541/87
de 1 de Julho
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1987-1988, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância agora criado são os constantes do mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrarem em funcionamento em 1987-1988, os lugares de educadores de infância nele mencionados.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 12 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


MAPA I - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)

MAPA II - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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