Resolução 92/80, de 17 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 64/1980, Série I de 1980-03-17.
-
Data:
1980-03-17
-
Secções desta página::
Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.
Resolução 92/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:
Atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministros, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-73156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73156.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73156/resolucao-92-80-de-17-de-marco