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Resolução 92/80, de 17 de Março

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Sumário

Atribui aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.

Texto do documento

Resolução 92/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministros, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-73156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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