Decreto Regulamentar Regional 13/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, ao fixar medidas de descongestionamento dos serviços públicos, veio permitir à Administração adequar os quadros de pessoal às necessidades efectivas dos serviços.
É nessa sequência que se pretende reajustar o quadro de pessoal do Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE).
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 22/92/A, de 21 de Maio, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)