Lei 5/79, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 29/1979, Série I de 1979-02-03.
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Data:
1979-02-03
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Secções desta página::
Eleva a vila de Torres Vedras à categoria de cidade.
Lei 5/79
de 3 de Fevereiro
Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/03/plain-73103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73103.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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