A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 73/96, de 9 de Março

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Sumário

Aprova as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil.

Texto do documento

Portaria 73/96
de 9 de Março
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam aprovadas as taxas devidas pelas licenças não gratuitas concedidas pelo governador civil, constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO
Tabela de taxas
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados em vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 27.º):

Por cada dia - 2000$00.
Provas desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 27.º) - 2500$00.

Fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações (artigo 37.º) - 500$00.

Leilões em lugares públicos (artigo 39.º):
Sem fins lucrativos - 500$00.
Com fins lucrativos - 5000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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