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Resolução do Conselho de Ministros 19/96, de 2 de Março

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Sumário

Determina a anulação do concurso público relativo à alienação das acções da Quimigal Adubos, S. A., por razões de interesse público, e a realização de um processo expeditor de avaliação dos activos das sociedades do grupo Quimigal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/96
Nos termos do artigo 47.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, de 20 de Abril, o júri do concurso público relativo à alienação da Quimigal Adubos, S. A., submeteu à aprovação do Governo o respectivo relatório final.

O júri do concurso público decidiu propor a ordenação em primeiro lugar ex aequo dos dois concorrentes, considerando, assim, globalmente equivalentes as respectivas propostas, bem como propor a abertura do processo de revisão de ofertas previsto no artigo 51.º do caderno de encargos.

Os termos do caderno de encargos, nomeadamente o que resulta dos n.os 2 e 4 do artigo 46.º, estabeleciam que, para além do preço e da capacidade e experiência empresarial e financeira, se deveria atender a aspectos mais estratégicos associados aos aspectos particulares de competitividade e reestruturação industrial, nomeadamente no que respeita à articulação com os fornecedores de matérias-primas e com o desenvolvimento das operações comerciais.

A decisão do júri, suportada em declarações de voto, permite clarificar estes aspectos, em particular:

a) A relativização do critério preço em função do progresso que as condições de privatização podem representar para a continuação da reestruturação do sector, onde o Estado já investiu mais de 20 milhões de contos;

b) A inadequação de um processo de revisão de ofertas quando não se está perante uma situação típica de desempate em função do critério preço.

Os estudos realizados pelas instituições com maior credibilidade na área da consultoria relativas às actividades da indústria química, onde se insere a Quimigal Adubos, S. A., convergem para os seguintes elementos de apreciação:

a) A concorrência faz-se, nesta zona de produtos, pela articulação entre o comércio internacional e a capacidade empresarial de gestão de custos, acompanhamento de mercados e gama de serviços prestados;

b) A reestruturação no sector da Europa e em Espanha aconselha a prestar atenção à dimensão crítica operacional das empresas, sendo inquestionável que uma única empresa a actuar em Portugal comportaria vantagens específicas, quer em termos de competitividade, quer em termos de uma equilibrada articulação da função produção com a função distribuição;

c) A inserção estratégica em fluxos recorrentes de fornecimentos de matéria-prima e bens intermédios, na lógica de acesso estabilizado do binómio quantidade/preço, envolvendo várias actividades de transformação da química orgânica pesada, constitui um factor chave de competitividade.

Existem em Portugal três grandes pólos de actividade na indústria química (Estarreja, Barreiro e Sines) com outras ligações de proximidade envolvendo empresas de capitais públicos, empresas de capitais privados nacionais e empresas de capital estrangeiro inseridas em grupos de maior ou menor expansão global. A sustentação destes pólos num plano estratégico, melhorando as condições de competitividade empresarial e assegurando a progressiva valorização das actividades desenvolvidas, constitui manifesto interesse público a considerar no processo de decisão a cargo do Governo.

Acresce ainda a inexistência de candidaturas à aquisição do lote de acções da Quimigal - Química de Portugal, S. A. com reflexos evidentes na avaliação da qualidade das propostas apresentadas à alienação da Quimigal Adubos, S. A. (exploração das sinergias de funcionamento e produção), bem como as divergências existentes no seio do júri, de que são clara expressão as declarações de voto juntas à proposta final.

Assim:
Considerando o direito reservado ao Estado nos termos do artigo 63.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95;

Considerando o relatório final do júri do concurso público em análise;
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Anular o processo de alienação das acções objecto do concurso em apreço, com fundamento no conjunto de razões de interesse público, já enumeradas anteriormente, em especial devido à necessidade de valorizar a reestruturação do sector, em condições de competitividade empresarial sustentada adequadas à vasta teia de operadores, nos pólos químicos, em acção no País.

2 - Proceder a um processo expedito de actualização dos estudos de avaliação dos activos das sociedades a alienar e do enquadramento estratégico da competitividade estrutural do sector, de modo a permitir a definição de um novo concurso e caderno de encargos para a privatização do grupo Quimigal, numa perspectiva que concilie a lógica estratégica global das operações no quadro do futuro possível da química orgânica, presente em Portugal, sem prejuízo de afirmação, no seu seio, de unidades de negócio com relativa autonomia.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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