Despacho Normativo 9/96
Face às condições atmosféricas anormais ocorridas recentemente, que provocaram grandes inundações e dificuldades de circulação em algumas regiões do País, torna-se necessário adaptar a redacção do n.º 3 do Despacho Normativo 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Janeiro de 1996, o qual determina o modo de procedimento para a concessão de um prémio comunitário ao arranque de pomares de pessegueiros e nectarineiras.
Assim, o n.º 3 do referido Despacho Normativo 2/96 passa a ter a seguinte redacção:
«1 - ...
2 - ...
3 - Os pedidos de concessão do prémio serão entregues na direcção regional de agricultura da área da exploração, após o que a mesma procederá, através de visitas ao local, à verificação das informações neles contidas e remetê-los-á, devidamente fundamentados, ao INGA no prazo de 20 dias.
Contudo, em casos excepcionais que impossibilitem o cumprimento do prazo acima referido, a direcção regional de agricultura poderá remeter ao INGA os processos devidamente fundamentados o mais tardar até 15 de Março de 1996.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 8 de Fevereiro de 1996. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.