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Despacho Normativo 8/96, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para 1996, o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/96
Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1996, o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis, será de 2,5%.

Ministério da Economia, 12 de Fevereiro de 1996. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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