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Despacho 290/96-SETF, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [49], de 27.02.1996, Pág. 2 768
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA EX-UNIAO SOVIÉTICA E DA FEDERAÇÃO RUSSA A REPÚBLICA PORTUGUESA NAS CONDICOES GERAIS CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. FICHA TÉCNICA 1 - MUTUANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA. 2 - MUTUÁRIO - FEDERAÇÃO RUSSA. 3 - MONTANTE - VALOR DA DÍVIDA DA EX-UNIAO SOVIÉTICA E DA FEDERAÇÃO RUSSA PARA COM A REPÚBLICA PORTUGUESA CORRESPONDENTE AOS SEGUINTES CRÉDITOS: I) CRÉDITOS COMERCIAIS DE MLP, VENCIDOS ENTRE 1-1 E 31-12-95, GARANTIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS, ATRAVES DA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITO COSEC, RESULTANTES DE CONTRATOS CELEBRADOS ATE 1-1-91, II) 100% DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES AS PRESTAÇÕES DE CAPITAL, VENCIDAS ENTRE 1-1 E 31-12-95, AO ABRIGO DA CONSOLIDACAO DA DÍVIDA IDENTIFICADA NO # 1.B), DO ART. I DO ACORDO DE REESCALONAMENTO CELEBRADO EM 2-6-95, NOS TERMOS DA ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 2-4-95, III)40% DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES AOS JUROS CONTADOS DESDE 1-1 ATE 31-12-95 SOBRE A DÍVIDA IDENTIFICADA NOS ## 1.A) 1.B) E 1.C) DO ART. I DO ACORDO DE REESCALONAMENTO CELEBRADO EM 2-6-95, NO ÂMBITO DA ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 2-4-93, IV) 33,33% DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES AOS JUROS CONTADOS DESDE 1-4 ATE 31-12-95, SOBRE A DÍVIDA IDENTIFICADA NOS ## 1.A) E 1.B) DO ART. I DO ACÓRDÃO DE REESCALONAMENTO CELEBRADO EM 2-6-95, NO ÂMBITO DA ACTA DO CLUBE DE PARIS DE 4-6-94. 4 - MOEDA DE PAGAMENTO: USD (DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA). 5 - TAXA DE JURO - LISBOR PARA USD A 6 MESES, ACRESCIDA DE UMA MARGEM DE 0,5%, SENDO OS JUROS CONTADOS DIA A DIA, DESDE A DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. 6 - PAGAMENTO DE JUROS - SEMESTRAL, EM 30-4 E 31-10 DE CADA ANO, SENDO A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DEVIDA 15 DIAS APOS A DATA DE CELEBRACAO DO CONTRATO. 7 - AMORTIZAÇÃO - EM USD, NAS SEGUINTES CONDICOES: NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM I), EM 26 PRESTAÇÕES CRESCENTES, SEMESTRAIS E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 31-10-98, NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM II), EM 10 PRESTAÇÕES IGUAIS, SEMESTRAIS E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 31-10-97, NO QUE RESPEITA AOS CRÉDITOS IDENTIFICADOS EM III) E IV) EM 10 PRESTAÇÕES IGUAIS, SEMESTRAIS E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 31-10-98.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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